Economia

Gilmar Mendes, do STF, cria comissão para que estados e União discutam solução para ICMS

Governadores e presidente da República travam disputa em torno da alíquota; Ministro prevê debates até novembro

Gilmar Mendes, do STF, cria comissão para que estados e União discutam solução para ICMS
Gilmar Mendes, do STF, cria comissão para que estados e União discutam solução para ICMS
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a criação de uma comissão especial que discuta uma solução que concilie interesses da União e dos estados no impasse a respeito da alíquota do ICMS que incide sobre combustíveis.

O começo dos trabalhos do grupo será no dia 2 de agosto e o prazo inicial previsto para seu encerramento é 4 de novembro deste ano, portanto após as eleições. A decisão do ministro foi dada no âmbito de uma ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pede a suspensão de leis estaduais que fixam essas alíquotas, sob o argumento de que essas normas são inconstitucionais.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos para as discussões, como informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Na decisão em que determinou a criação da comissão especial, o ministro do STF destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros.

Para Gilmar, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

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