Justiça
Rosa Weber autoriza depoimento de Castello Branco sobre mensagens que incriminariam Bolsonaro
Ministra também autorizou a oitiva do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e autorizou a tomada de depoimentos do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e do ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes. A apuração investiga a existência de supostas ‘mensagens incriminadoras’ contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
A suspeita se deu após a revelação de uma conversa em que o ex-chefe da petroleira diz ao ex-presidente do banco ter em seu antigo celular corporativo mensagens que poderiam incriminar Bolsonaro. Ele alegou, nas mensagens, ter devolvido o aparelho a Petrobras assim que foi exonerado.
A autorização ocorre após a Procuradoria-Geral da República também se manifestar de forma favorável aos depoimentos. Na ocasião, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, alegou não ver elementos materiais suficientes para se instalar uma investigação, mas que compreendia ser necessário a tomada de depoimentos.
“Os elementos apresentados até o presente momento não comportam convicção ministerial suficiente para a instauração da investigação pleiteada. Todavia, o diálogo mantido e de teor não negado pelos interlocutores suscita maiores esclarecimentos que podem nortear providências investigativas não açodadas ou temerárias”, escreveu a vice-PGR na ocasião.
A intenção dos procuradores é saber datas, circunstâncias e contextos de tais mensagens que Castello Branco alega existirem. Eles ainda querem esclarecer o histórico de contato entre o ex-presidente da Petrobras e Rubem Novaes. O MPF busca ainda detalhes sobre a troca de mensagens noticiada pela imprensa e que deu origem ao pedido inicial de Randolfe Rodrigues ao STF.
“Imprescindível que os depoimentos dos Srs. Roberto Castello Branco e Rubem Novaes – a serem realizados, conforme requerido, no âmbito da própria PGR – sejam colhidos e reduzidos a termo, e, em seguida, incorporados formalmente aos presentes autos”, escreveu Weber na decisão publicada na última sexta-feira 15.
Confira a íntegra do despacho da ministra:
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