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Bomba gerou incômodo, mas não ofereceu risco, diz defesa do homem preso por atacar ato de Lula
Ao converter em preventiva a prisão em flagrante, juíza anotou que o acusado expôs diversas pessoas ‘a risco concreto’
A defesa do homem que arremessou um artefato explosivo contra um comício do ex-presidente Lula (PT) na cidade do Rio de Janeiro na semana passada alega que o objeto, apesar de provocar incômodo, não oferecia “maior risco”.
Em audiência de custódia, a juíza Ariadne Vilella Lopes decretou a prisão preventiva de André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos. A defesa tentou minimizar o crime e classificá-lo como “perturbação da paz pública, mediante a explosão de bomba de cheiro”.
Na petição encaminhada à magistrada e revelada pelo jornal O Globo, os advogados argumentam que Alves não oferece “risco à ordem pública, bem como qualquer possibilidade de frustrar a instrução criminal e/ou aplicação da lei penal”.
Ao converter em preventiva a prisão em flagrante, Vilella Lopes anotou que o acusado expôs diversas pessoas “a risco concreto”, já que a aglomeração durante o ato na Cinelândia dificultava “a dispersão”.
Apontou, ainda, ser necessário desestimular “práticas de natureza violenta” no período pré-eleitoral, a fim de proteger a sociedade e garantir “manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas”.
André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos. Foto: Reprodução
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