Justiça

STJ tranca ação penal de Augusto Aras contra repórter de CartaCapital

O relator do caso entendeu que, apesar das críticas, não houve dolo específico contra a honra do procurador

Augusto Aras e Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
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A 6ª turma do Superior Tribunal De Justiça decidiu pelo trancamento da ação penal oriunda de queixa-crime protocolada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra o repórter especial de CartaCapital, André Barrocal em razão de uma reportagem publicada na edição semanal da revista.

No pedido de abertura de investigação, Aras alegou que Barrocal teria agido com a intenção de caluniar, injuriar ou difamar a sua figura.

O ministro revisor do caso, Sebastião Reis Jr., entretanto, entendeu que, apesar das críticas, não houve dolo específico contra a honra do procurador.

“Se admitirmos que um servidor público de alto escalão não possa ter sua atuação funcional criticada, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça constante de punição”, anotou o ministro Sebastião Reis Jr.

Apesar do voto contrário do relator, os demais ministros seguiram a divergência do revisor.

Na reportagem, publicada em julho de 2020, metáforas explicam a relação entre Aras e o ex-capitão. O PGR seria, “ao mesmo tempo, cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos do ex-capitão”, atuando como “procurador de estimação”.

O prosseguimento da ação contra o jornalista já havia sido negado em primeira instância, o que levou o PGR a recorrer ao Tribunal Regional Federal, que concordou com o pedido do procurador e recebeu a queixa-crime.

A defesa interpôs habeas corpus no STJ visando o trancamento da ação penal, argumentando que os termos usados por Barrocal foram proferidos no exercício da prerrogativa profissional, protegida constitucionalmente. Por maioria, o STJ acolheu o pedido.

Segundo o voto condutor do ministro Sebastião Reis, o PGR deveria arcar com o ônus de ser uma figura pública, chefe do Ministério Público Federal.

“É direito do cidadão ter sobre aqueles que exercem cargos públicos, em especial os do mais alto escalão, acesso a uma visão crítica deste exercício por parte da imprensa”, registrou.

Em nota, o advogado Pedro Almeida Castro celebrou o reconhecimento legal da imprensa livre. “A decisão de hoje reafirma a legitimidade do profissional de imprensa, que deve ter resguardado seu direito de apuração e exposição, sob a sua ótica, independentemente de posições políticas. O agente público, em especial do mais alto escalão, deve saber que está sujeito à críticas.”

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