Justiça

Maioria do STF considera ilegal produção de dossiê sobre opositores do governo

Nove dos ministros votaram pela ilegalidade do documento que une informação de servidores chamado de “antifascista”

Maioria do STF considera ilegal produção de dossiê sobre opositores do governo
Maioria do STF considera ilegal produção de dossiê sobre opositores do governo
Coelhos. O STF ainda não saiu da moita. Medo dos generais? - Imagem: Nelson Jr./STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a produção e compartilhamento do dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça com informações de servidores opositores do governo federal, classificados como antifascistas”.

O pedido de análise do documento pela Corte foi requerido pela Rede Sustentabilidade, que alega que o Ministério estaria adotando ação sigilosa contra opositores do governo, consideraNdo como desvio de finalidade do uso das instituições estatais para fins de interesse do Presidente da República.

Segundo o partido, a pasta estaria promovendo “aparelhamento estatal em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússola cujo norte é o governante de plantão: quem dele discorda merece ser secretamente investigado e ter sua imagem exposta em dossiês ‘da vergonha’ perante suas instituições laborais”.

Ainda conforme a sigla, “a finalidade intimidatória da investigação secreta revela-se claramente ao observarmos que, ao que consta, os dossiês já foram disponibilizados a outros tantos órgãos públicos – não se sabe com que tratamento de dados, embora provavelmente inapto para resguardar minimamente a privacidade dos ‘listados’ -, inclusive já havendo inúmeras reprimendas ou sanções veladas àqueles que figuravam na tal lista”.

A ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, entendeu ser ilegal a elaboração do documento por considerar que “as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, e anotou ainda que a produção de informações com objetivos privados pode ser caracterizada como desvio de finalidade.

“É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais”, apontou.

Acompanharam o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.

O ministro André Mendonça não participou do julgamento, já que era ministro da Justiça à época dos fatos.

 

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