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Deltan ataca o STF após Lula ganhar o direito de usar diálogos da Lava Jato na ação do PowerPoint

Conforme nova leva de diálogos, o ex-chefe da Lava Jato criou um fundo para bancar indenizações ao petista

Deltan ataca o STF após Lula ganhar o direito de usar diálogos da Lava Jato na ação do PowerPoint
Deltan ataca o STF após Lula ganhar o direito de usar diálogos da Lava Jato na ação do PowerPoint
O ex-procurador Deltan Dallagnol. Foto: Reprodução
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O ex-procurador Deltan Dallagnol voltou a atacar o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 4, após o ministro Ricardo Lewandowski autorizar o ex-presidente Lula a compartilhar com o Superior Tribunal de Justiça mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e obtidas pela Operação Spoofing.

Em março, a Quarta Turma do STJ condenou Deltan a indenizar Lula por danos morais em 75 mil reais, mais juros e correção monetária, pelo episódio do PowerPoint, de 2016. O ex-chefe da Lava Jato poderá recorrer ao pleno da Corte, e é no âmbito desse processo que as mensagens serão compartilhadas.

“Mais um absurdo! Decisão de Lewandowski abre caminho para Lula usar material criminoso para colocar a mão no dinheiro das suas doações! Até quando o Brasil seguirá entregue à injustiça?”, escreveu Deltan nas redes sociais.

Na semana passada, a defesa de Lula protocolou no STF uma nova leva de diálogos mantidos por procuradores entre 2016 e 2017. Segundo os arquivos, Deltan criou uma espécie de fundo, orientado por um ex-integrante da Receita Federal, a fim de reunir condições financeiras de pagar uma eventual indenização decorrente do PowerPoint.

Em sua decisão, Lewandowski escreveveu que “a Constituição Federal garante a todos o direito de ‘receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral […], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado’, assegurando-lhes, ainda, ‘a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal’, independentemente do pagamento de taxas judiciais”.

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