Cultura

Justiça suspende portaria que vetava linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet

A medida, que estava em vigor desde outubro de 2021, foi assinada pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula, alinhado a Mario Frias

Justiça suspende portaria que vetava linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet
Justiça suspende portaria que vetava linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet
Frias e Porciuncula: turismo também é cultura - Imagem: Redes sociais
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A Justiça Federal determinou a suspensão da portaria, editada pela Secretaria de Cultura, que vetava a utilização da linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet. 

A medida, que estava em vigor desde outubro de 2021, foi assinada pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula, alinhado com o secretário especial da Cultura, Mario Frias. 

A decisão, ainda em caráter liminar, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal que alegava que a proibição configurava censura prévia, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura, bem como ofende os princípios constitucionais da liberdade de expressão, igualdade e não discriminação. 

Segundo o magistrado, da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, qualquer censura pode favorecer a imposição de uma única visão de mundo.

“Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, manifestação ou cultura. A censura, com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado ou de qual linguagem pode ser utilizada numa obra artística (se neutra, se em português, se mandarim etc.), deve-se dar em situações excepcionais, para que seja evitada uma verdadeira imposição de determinada visão de mundo”, afirmou o juiz federal.

Na decisão, o magistrado ainda ponderou que as obras artísticas devem ser produzidas livremente. E, caso haja descontentamento quanto ao conteúdo por parte de um indivíduo, pode optar por não consumi-lo. 

“A liberdade é via de mão dupla. É livre a expressão de obras culturais. Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual”, cita trecho da decisão. 

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