Justiça

Falas de Sérgio Camargo são ‘graves’ e ‘incompatíveis com exercício de função pública’, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF manteve decisão que limita poder do presidente da Fundação Palmares, mas encaminhou ação para Justiça Federal

Falas de Sérgio Camargo são ‘graves’ e ‘incompatíveis com exercício de função pública’, diz Gilmar Mendes
Falas de Sérgio Camargo são ‘graves’ e ‘incompatíveis com exercício de função pública’, diz Gilmar Mendes
Fotos: Carlos Moura/SCO/STF e Reprodução/Twitter
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Justiça Federal, e não à Justiça do Trabalho, analisar uma ação civil pública contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por assédio moral contra servidores. O ministro, no entanto, manteve os efeitos da decisão que impediu Camargo de participar da gestão de servidores, e classificou os atos praticados pelo presidente do órgão como “graves”.

Em outubro de 2021, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que acionou a Justiça contra o presidente da Fundação Palmares por assédio moral contra servidores. Pela decisão, a nomeação e exoneração de funcionário poderá ser feita apenas por Bolsonaro ou por alguma autoridade indicada por ele.

“Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, disse Gilmar.

No pedido apresentado ao STF, a Fundação afirmava que a Justiça do Trabalho não tem competência para atuar no caso, sendo que a discussão judicial sobre a relação entre servidores públicos é competência da Justiça Federal.

Gilmar concordou com a demanda do órgão, e apontou que o próprio STF já decidiu que compete à Justiça Comum “apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o Poder Público e seus servidores”.

Ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho e enviar a ação para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, o ministro apontou que as decisões anteriores ficam mantidas até que o novo juiz analise novamente o caso.

A ação do MPT apresentada em 2021 afirma que Camargo pratica “perseguição político-ideológica” contra servidores considerados “esquerdistas”, o que incluiria o monitoramento de redes sociais. Em manifestações apresentadas na ação, tanto Camargo quanto a Palmares negaram a existência de assédio moral.

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