Justiça

Barroso derruba trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro disse que a norma ameaça a saúde dos demais trabalhadores nas empresas

Barroso derruba trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados
Barroso derruba trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a validade da norma que impedia a demissão de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19. A determinação responde a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

A portaria havia sido publicada pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, com o argumento de que não deveriam ser autorizadas práticas discriminatórias e limitativas para efeitos de acesso ao trabalho.

O magistrado compreendeu, no entanto, que “é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores” e acrescentou “riscos de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

A decisão admite que a portaria de Lorenzoni não ignorava a saúde dos demais trabalhadores, mas, em vez protegê-los com a obrigação de todos se vacinarem, a norma atribuía à empresa a tarefa de testar os seus empregados, o que representaria dedicar à companhia “os ônus decorrentes da opção individual do empregado”.

“A norma tampouco tem em conta condições econômicas da empresa, o número de empregados ou a estrutura de que dispõe, para avaliar se é suportável não apenas custear tais exames, mas igualmente controlar seus prazos de validade e regularidade”, afirma.

Segundo Barroso, de fato, os empresários não podem adotar critérios “discriminatórios ou desproporcionais” para contratar seus empregados, mas “não é o caso”.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, escreveu o ministro.

O magistrado lembrou que o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio de medidas indutivas indiretas, como a restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos. Fica afastada, somente, a alternativa do uso da força para a imunização.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu.

A proibição das demissões foi rechaçada até pelas centrais sindicais, que tradicionalmente defendem a geração de empregos e se mobilizam contra as dispensas. Em nota de 2 de novembro, as organizações afirmaram que a portaria representa “distorção do entendimento sobre as regras de convívio social” e “total falta de sensibilidade e empatia”.

Escreveram ainda que, “sob o pretexto de privilegiar o direito individual”, Bolsonaro “insiste em defender” o movimento antivacina e “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho”.

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