Justiça

Lewandowski manda governo Bolsonaro garantir a SP as vacinas para aplicação da 2ª dose

A ação foi proposta pelo governador João Doria contra uma mudança no critério para distribuição de imunizantes

Lewandowski manda governo Bolsonaro garantir a SP as vacinas para aplicação da 2ª dose
Lewandowski manda governo Bolsonaro garantir a SP as vacinas para aplicação da 2ª dose
João Doria e Jair Bolsonaro. Fotos: Divulgação/Governo de São Paulo e Marcos Corrêa/PR
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O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira 17, em caráter liminar, que o governo de Jair Bolsonaro garanta o fornecimento imediato das vacinas necessárias para a aplicação da 2ª dose no estado de São Paulo.

A decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski foi tomada no âmbito da ação protocolada pelo governador paulista, João Doria (PSDB), que questiona a recente mudança de critério adotado pelo Ministério da Saúde para a distribuição das vacinas contra Covid-19, que reduziria o número de doses enviadas ao estado.

A alteração no sistema de distribuição teria sido divulgada 15 dias após a vigência dos novos critérios.

A União se manifestou nos autos antes da decisão e alegou que o pedido de Doria pode impactar o Plano Nacional de Imunização, com reflexos negativos na quantidade de vacinas a serem distribuídas para os demais entes federados.

No entanto, em seu despacho, Lewandowski afirmou que a entrega das doses de vacinas é fundamental para a adequada execução das políticas de imunização propostas pelos estados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, gerando grande expectativa na população.

“Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”, diz trecho da decisão.

Lewandowski também argumenta que qualquer alteração na política nacional de distribuição das vacinas tem de ser previamente informada aos estados, para que os gestores possam se adaptar às novas diretrizes.

“A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a 1ª dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a 2ª para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, declara o ministro.

A decisão monocrática do ministro será levada ao plenário do STF. Leia a íntegra do despacho:

ACO 3518 - 20-decisao_monocratica

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