Justiça

Fachin vota pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente

Para ministro, imprevisibilidade deixa o empregado em situação de fragilidade e vulnerabilidade social

Fachin vota pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente
Fachin vota pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente
Ministro Edson Fachin. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira 2 pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente. Ele é relator do tema que voltará a julgamento nesta quinta-feira 3, com a manifestação dos outros ministros da Corte.

Para Fachin, a imprevisibilidade dessa modalidade de relação de trabalho deixa o empregado em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Segundo ele, “ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

A reforma trabalhista aprovada sob o governo de Michel Temer regulamentou o contrato de trabalho intermitente, que alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, os quais podem ser determinados em horas, dias ou meses.

“É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”, disse também o relator.

O STF iniciou nesta quarta o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154. A ADI 5826 foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro); a ADI 5829, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel); e a ADI 6154 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

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