Justiça

STJ decide que juiz pode acessar as redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva

Por unanimidade, a Quinta Turma concluiu não se tratar de violação do sistema acusatório

STJ decide que juiz pode acessar as redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva
STJ decide que juiz pode acessar as redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva
Foto: Mauro Pimentel/AFP
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em votação unânime, que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva e outras medidas cautelares.

A conclusão da Corte é que essa consulta não viola o sistema acusatório e não compromete a imparcialidade do magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.

No caso concreto, chegou ao STJ uma ação contra um juiz que consultou os perfis do réu ao avaliar um pedido de prisão preventiva. O objetivo dele seria conferir dados mencionados na denúncia.

A defesa argumentou que houve violação ao sistema acusatório, uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função ao participar diretamente da coleta de elementos de prova.

O autor da ação perdeu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, por isso, provocou o STJ.

Para o relator do recurso, Joel Ilan Paciornik, o magistrado agiu conforme os limites do sistema acusatório ao realizar uma diligência suplementar baseada em dados públicos.

“Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social”, sustentou.

Paciornik também argumentou que a interpretação está em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em quatro processos nos quais reconheceu que o juiz pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar as oitivas.

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