Justiça

Por unanimidade na 1ª Turma, STF impõe nova derrota ao X e a Monark

Prevaleceu no colegiado o voto do relator, Alexandre de Moraes

Por unanimidade na 1ª Turma, STF impõe nova derrota ao X e a Monark
Por unanimidade na 1ª Turma, STF impõe nova derrota ao X e a Monark
O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, recursos do X (ex-Twitter) e do influenciador Bruno Aiub, o Monark, para desbloquear contas dele na rede social.

O relator, Alexandre de Moraes, votou por confirmar sua ordem de bloquear os perfis. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a necessidade de sessões presenciais, e terminou na sexta-feira 27.

Em seu voto, Moraes enfatizou que o exercício da liberdade de expressão “não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. Como de praxe, o ministro escreveu que “não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

Monark tentava reverter o bloqueio a todas as suas contas em redes sociais, as multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão do repasse de recursos de monetização.

“Verifico que em suas razões recursais o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou Moraes ao negar a demanda do influencer.

Além disso, de acordo com o relator, Monark recorre a um “artifício ilícito” para continuar a reproduzir conteúdos retirados do ar por outras decisões: a criação de perfis em diferentes plataformas.

Sobre o X, empresa de propriedade do bilionário Elon Musk, Moraes destacou que não cabe à plataforma apresentar pedidos na ação, já que ela não é parte diretamente envolvida na demanda.

“Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal.”

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