Justiça
Moraes mantém suspensão do X, mas recua da ordem de bloquear download de VPN
O ministro havia determinado que lojas virtuais inviabilizassem o acesso a esses programas


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes confirmou na noite desta sexta-feira 30 a ordem para suspender o funcionamento do X no Brasil, mas recuou das restrições que havia imposto ao uso de VPN e às lojas de aplicativos da Apple e do Google.
O bloqueio da plataforma era aguardado pelo X, que ignorou a ordem de Moraes para indicar um representante legal no Brasil.
Já o VPN, ou Rede Virtual Privada, serve para criar uma conexão criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Funciona, por exemplo, para esconder de terceiros sua atividade de navegação. Seria uma forma de internautas tentarem burlar a queda do X no Brasil.
Inicialmente, Moraes estabeleceu à Apple e ao Google um prazo de cinco dias para retirarem o X de suas lojas virtuais, além de impossibilitarem o uso de VPN. Provedoras de serviço de internet, como Tim, Vivo e Claro, deveriam inserir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’”.
Ao suspender a execução dessas ordens, Moraes mencionou “o caráter cautelar da decisão” e a possibilidade de o X cumprir as ordens judiciais anteriores. O recuo valerá “até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”.
No despacho original, Moraes também determinou a aplicação de uma multa diária de 50 mil reais para qualquer pessoa que recorrer a “subterfúgios tecnológicos”, como os aplicativos de VPN, para acessar o X após a suspensão. Este trecho continua a valer.
O magistrado enviou uma notificação à Agência Nacional de Telecomunicações, órgão ao qual cabe dar a ordem às operadoras de internet para retirar o acesso dos usuários ao X. O prazo para a Anatel efetivar a medida é de 24 horas.
Moraes ordenou:
“A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO ‘X BRASIL INTERNET LTDA’ em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”.
O prazo fixado pelo ministro para o X nomear um advogado no País expirou às 20h07 desta quinta. Minutos depois, a empresa informou por meio de uma conta oficial esperar que o ministro ordenasse “em breve” o bloqueio, “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos”.
Eu seu perfil pessoal, o bilionário Elon Musk, dono do X, compartilhou o comunicado e atacou Moraes, a quem chamou de “ditador maligno que se fantasia de juiz”. Em outra postagem, escreveu que o ministro seria “um criminoso vestindo toga de juiz como uma fantasia de Halloween”.
No mandado de intimação ao X, Alexandre de Moraes afirmou que poderia ocorrer a “imediata suspensão das atividades da rede social“, a permanecer em vigor “até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas”.
Pelas contas do Supremo, o valor das multas não pagas pelo X chega a 18,3 milhões de reais até esta sexta.
A rede anunciou neste mês que encerraria suas operações no Brasil, em meio a uma ofensiva de Musk contra o STF. Na prática, significa que o X continuou a operar no País, mas sem um representante legal.
Musk está há meses envolvido em uma campanha contra Moraes, a quem chama frequentemente de “ditador” por supostamente censurar o X. O ministro, por sua vez, acusa a rede de não cumprir ordens de bloquear contas apontadas como disseminadoras de desinformação e discurso de ódio.
Por outro lado, diz a decisão de Moraes nesta sexta, Google (responsável pelo YouTube) e Meta (dona de Facebook e Instagram), cumpriram as ordens de bloqueio de contas, “em fiel observância ao ordenamento jurídico brasileiro”.
Por ordem do magistrado, Musk é investigado no Inquérito das Milícias Digitais, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
Leia outros trechos da decisão de Alexandre de Moraes nesta sexta-feira:
- “O ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros”;
- “Em outras oportunidades, o maior acionista da Twitter International Unlimited Company, Elon Musk, demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário, colocando-se como verdadeiro ente supranacional e imune às legislações de cada País”;
- “Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos;
- “A tentativa da Twitter International Unlimited Company em colocar-se à margem da lei brasileira, às vésperas das eleições municipais de 2024, demostra seu claro intuito de manter e permitir a instrumentalização das redes sociais”.
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