Justiça

Governo determina que Meta suspenda uso de dados de brasileiros para treinamento da inteligência artificial

Determinação foi tomada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pontuou falta de transparência, limitação de direto dos titulares e riscos para crianças e adolescentes

Governo determina que Meta suspenda uso de dados de brasileiros para treinamento da inteligência artificial
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Foto: Lionel BONAVENTURE / AFP
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligada ao governo federal, emitiu, nesta terça-feira 2, uma medida preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da nova política de privacidade da Meta, dona do Instagram e Facebook. 

Em 26 de junho, a big tech iniciou a coleta de dados pessoais dos usuários, se assim autorizado, para fins de treinamento de sistemas de Inteligência Artificial (IA). 

A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa.

Caso descumpra a cautelar imposta pela ANPD, a empresa poderá ser multada em 50 mil reais diários. 

No Brasil, somente o Facebook possui mais de 102 milhões de usuários ativos. 

A ANPD instaurou também uma fiscalização contra a empresa, em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Segundo o Conselho Diretor da autoridade, há indícios de uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa.

Ainda que os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, a autoridade considerou que a empresa impôs obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta, o que vai contra as regras previstas na LGPD. 

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