Justiça

Basta um artigo de lei ou uma interpretação do STF para regulamentar as redes sociais, diz Moraes

Com o PL das Fake News estacionado na Câmara, a Corte deve se debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Apoie Siga-nos no

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, voltou a defender nesta quarta-feira 22 a regulamentação das redes sociais. Segundo ele, basta um artigo de lei ou uma interpretação do Supremo Tribunal Federal para concretizar esse processo.

A declaração foi proferida no Seminário Internacional Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, promovido pelo TSE, em Brasília.

Segundo Moraes, não é aceitável que um único setor tente se manter livre de regulamentação sob o argumento de que as big techs seriam “meros depósitos de livre manifestação das pessoas”.

“Por que impulsionam determinadas notícias que dão mais proveito econômico? Não são meros repositórios, são empresas que querem lucrar. Nenhum problema em relação a isso, mas têm de ser regulamentadas”, disse o ministro. “Para mim, bastaria um artigo da lei ou uma interpretação que o STF brevemente, ao julgar o artigo 19, deve dar. O que não pode no mundo real não pode no mundo virtual. Não precisa de mais nada. Não precisa fazer um código de 600 artigos.”

Na Câmara dos Deputados, por decisão de seu presidente, Arthur Lira (PP-AL), o chamado PL das Fake News voltou à estaca zero. Com isso, tende a recair sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O ministro Dias Toffoli já avisou que liberará até o fim de junho uma ação sob sua relatoria que questiona parte do Marco Civil da Internet.

O processo trata do artigo 19 do Marco, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Diz a norma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.

“A mídia tradicional tem que seguir regras. É o binômio liberdade com responsabilidade. Tem um editor-chefe, analisa os fatos. Pode errar, como todos nós erramos. Mas analisa os fatos, produz a notícia. Tem responsabilidade”, afirmou Moraes. “As redes sociais não têm responsabilidade. É algo irresponsável.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo