Sustentabilidade

TRF-2 restabelece decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas

Em despacho, desembargador defendeu ‘preservação do princípio democrático e de fidelidade à separação dos Poderes’

RICARDO SALLES, MINISTRO DO MEIO AMBIENTE. FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), restabeleceu nesta sexta-feira 2 a validade das deliberações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que retiraram a proteção de manguezais e restingas. Na última terça-feira 29, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho havia suspendido as decisões do conselho.

Marcelo Silva argumentou que os autores da ação popular movida contra as decisões do Conama não apontaram danos ambientais decorrentes da revogação das normas. “Dito isso, qualquer outra discussão pretendida, abrangendo as supostas violações ao princípio da vedação ao retrocesso e a dispositivos constitucionais, ainda que apresentadas, como foi o caso, sob roupagem de revogação ilegal de normas infralegais com caráter mais protetivo, se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal, cuja constitucionalidade já restou examinada pelo excelso Supremo Tribunal Federal em diversas ações”, disse o desembargador em sua decisão.

No despacho, o desembargador ainda defendeu a “preservação do princípio democrático e de fidelidade à separação dos Poderes”.

“Por tudo isso, a hipótese reclama a prevalência da já consagrada legitimidade institucional e democrática do Código Florestal que serviu de fundamento para a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conama, diploma normativo aquele que foi fruto de mais de dez anos de discussões durante os quais, conforme registrado pelo Ilustre Ministro LUIZ FUX, foram realizadas mais de 70 audiências públicas ‘no intuito de qualificar o debate social em torno das principais modificações relativas ao marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa do Brasil'”.

As resoluções derrubadas pelo Conama

Uma das normas revogadas foi a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.

A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle da qualidade do meio ambiente.

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