Sustentabilidade
Conselho do Meio Ambiente derruba proteção a manguezais e restingas
Conselho foi aparelhado por Ricardo Salles, acusado novamente de ‘passar a boiada’ na legislação ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou hoje 28 duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.
Uma das normas revogadas foi a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.
A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.
Liderada por Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, a reunião do CONAMA marca a importância da composição do conselho, que foi esvaziado de organizações da sociedade civil no ano passado.
Até maio de 2019, o colegiado contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs. Depois de decreto, ficou com 23 membros titulares, Salles como presidente. A justificativa foi trazer “eficiência” e “foco” para o Conselho.
O que foi revogado
Uma das resoluções derrubadas foi a 303/2002, que determina quais são as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas faixas litorâneas, delimitando, assim, a área de manguezais e faixas de restinga.
A principal justificativa para o voto favorável da maioria dos presentes se amparou na existência do Código Florestal de 2012, que trata essencialmente de dispositivos de proteção ambiental. No entanto, a lei não possui especificidades importantes para cada região sensível – um papel historicamente atribuído ao Conama e seu papel regulatório.
Como exemplo, a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, explica que a resolução previa uma faixa mínima de 300 metros da restinga ou manguezal para começar qualquer construção. O ponto não está presente no Código Florestal.
“O Conama pode ser mais protetivo. Tem até decisões judiciais, que agora não fazem mais sentido, confirmando a validade da Resolução 303 mesmo com a lei de 2012.”, explica. “O Conama tem poder normativo assegurado desde 1981, então ele pode trabalhar o detalhamento da legislação e estabelecer regras protetivas.”
Outra resolução que caiu foi a 302/2002, que determinava que reservatórios artificiais tivessem uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Área de Preservação Permanente (APP). Novamente, a justificativa foi a existência da lei de 2012.
Por último, a resolução 284/200, que estabelecia parâmetros para irrigação em processos de licenciamento ambiental, teve a necessidade de estabelecer equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao uso de água e de energia, perdida com a revogação do texto.
“A argumentação foi que tudo que está lá é desnecessário, porque já está no licenciamento ambiental. Quando você revoga, tudo o que é mais protetivo vai embora. O correto seria o Conama ter elaborado uma nova resolução sobre o tema, e não revogar simplesmente”, analisa Araújo.
Na reunião, o CONAMA também aprovou novas regras para a queima na produção de cimenteiras e revogou a resolução 264/1999, que proibia a queima de resíduos de agrotóxicos.
“Na proposta nova, o artigo 2º admite a possibilidade dos órgãos liberarem a queima de resíduos com poluentes orgânicos persistentes desde que se prove que houve melhoria ambiental. O problema é que na própria definição de ‘melhoria ambiental’, eles colocam a própria redução de resíduos, e toda queima reduz o volume de resíduos. Deu-se um cheque em branco para a queima de agrotóxicos. É muito preocupante, são poluentes muito perigosos”, diz Suely.
Para Araújo, que também é ex-presidente do Ibama, é “triste demais ver o Conama usado para uma instância para passar a boiada e retrocesso. “A judicialização vai ser o único caminho para impedir a passagem dessas boiadas. É a única forma de deter os retrocessos em termos de flexibilização da política ambiental.”, opina.
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