Justiça
PGR vai ao STF contra lei de Goiás que institui o crime de incêndio
O argumento é que houve invasão de uma competência da União na legislação sobre direito penal
A Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal contra trecho de uma lei de Goiás que instituiu o crime de incêndio. O argumento é que houve invasão de uma competência da União na legislação sobre direito penal.
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, será o relator.
A lei contestada define o crime de provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade.
A pena fixada é de quatro a sete anos de prisão, mas pode chegar a dez anos se o incêndio provocar morte ou lesão corporal.
Na avaliação da PGR, os estados podem criar políticas públicas para prevenir e combater incêndios criminosos. A lei goiana, porém, atropelou a autonomia da União na instituição de um tipo penal, segundo o órgão.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais pune o incêndio criminoso com penas de três a seis anos de prisão e multa.
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