Justiça

Gilmar intima Agência Nacional de Mineração a prestar informações sobre garimpo ilegal na Amazônia

O Banco Central também é citado na decisão do ministro, que toma como base um pedido de medida cautelar contra legislação que permite a compra de ouro a partir do princípio da ‘boa-fé’

Gilmar intima Agência Nacional de Mineração a prestar informações sobre garimpo ilegal na Amazônia
Gilmar intima Agência Nacional de Mineração a prestar informações sobre garimpo ilegal na Amazônia
O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal federal Gilmar Mendes intimou o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração a prestarem informações sobre a situação do garimpo ilegal na Amazônia.

A decisão do magistrado toma como base uma ação direta de inconstitucionalidade pelo Partido Verde, com pedido de medida cautelar contra a Lei 12.844/2013, que reduz a responsabilidade das distribuidoras de valores mobiliários, ao possibilitar que elas comprem ouro com base no princípio da boa-fé, com informações prestadas apenas pelos vendedores.

Na peça, a legenda destaca que o dispositivo, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé, abre caminho para que as DTVMs comprem o metal e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações, ainda que se trate de atividade notoriamente eivada de irregularidades”.

Acrescentam ainda que a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com ‘aparência de licitude’ e que não há imposição às instituições para que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades.

Mendes determinou que as informações sejam prestadas em três dias, conforme registro: “Considerando a importância do tema em debate, entendo oportuno solicitar informações à Agência Nacional de Mineração e ao Banco Central. Intimem-se, inclusive via fax, com urgência, a ANM e o BACEN a prestar informações, no prazo de 3 dias corridos”.

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