Justiça

Mariana: 8 anos depois, mineradoras são condenadas e terão de pagar indenização bilionária

O valor ainda será corrigido com juros desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, e pode chegar a 73 bilhões

O subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi assolado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em 2015. Foto: Tv Senado
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A Justiça Federal de Minas Gerais condenou as mineradoras ValeBHP e Samarco a pagar 47,6 bilhões de reais em indenização por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (a 144 km da capital mineira).

O valor ainda será corrigido com juros desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015, e pode chegar a 73 bilhões, segundo cálculos do Banco Central com base apenas na inflação atual.

O despacho, assinado pelo juiz federal Vinicius Cobucci nesta quinta-feira 25, determina que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e revertido para ações socioambientais nas áreas impactadas.

“A concretização de direitos fundamentais é pressuposto para existência digna de uma pessoa. Estes direitos são fundamentais justamente porque são direitos mínimos, essenciais e indisponíveis. O rompimento da barragem teve como consequência a violação de direitos humanos em série”, escreveu.

Ao definir o valor da indenização, Cobucci disse ter levado em consideração o montante gasto até o momento com ações de reparação e compensação.

Depois da tragédia, um acordo extra judicial feito com os governos de Minas e do Espírito Santo definiu que as mineradoras iriam aplicar ao menos 33,3 bilhões de reais em ações de reparação e compensação, incluindo indenizações e auxílios financeiros emergenciais aos moradores da região atingida.

O rompimento da barragem da Samarco matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério ao longo de 700 quilômetros do Rio Doce. Os rejeitos destruíram completamente o distrito de Bento Rodrigues e mais de 40 cidades mineiras e capixabas. Oito anos após o rompimento, ninguém foi preso.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública. Na representação, os órgãos pediam o julgamento antecipado do mérito de processos que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem.

O magistrado, contudo, rejeitou condenar as empresas por danos individuais homogêneos e danos sociais. “O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram”, argumentou.

A decisão ainda pode ser contestada com recursos. CartaCapital tenta contato com as empresas citadas, mas ainda não obteve retorno.

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