Justiça

Capela do século XVI terá de sair de praia em Sergipe após juiz apontar risco pelo avanço do mar

Decisão da 7ª Vara Federal apontou que o prédio foi erguido em área irregular e erosão pode destruir a estrutura, construída pelos jesuítas em 1575. Cabe recurso

Capela do século XVI terá de sair de praia em Sergipe após juiz apontar risco pelo avanço do mar
Capela do século XVI terá de sair de praia em Sergipe após juiz apontar risco pelo avanço do mar
A capela foi construída em janeiro de 1575 pelos jesuítas. Prefeitura diz que recorrerá - Reprodução
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Uma decisão da Justiça Federal em Sergipe determinou a remoção, em até seis meses, de uma capela construída no século XVI na Praia do Saco, no litoral do estado, por considerar que a edificação foi mantida irregularmente na faixa de areia e tem sua estrutura comprometida pela erosão provocada pelo avanço do mar.

O prédio terá de ser desmontando e realocado em outro ponto da praia, mantendo-se, na medida do possível, “as características arquitetônicas e estéticas” da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, de acordo com a sentença do juiz Rafael Soares, assinada nesta sexta-feira no bojo de processo movido pelo Ministério Público Federal.

O descumprimento pode resultar em multa diária de 500 reais à Diocese de Estância, responsável pela edificação. “Independentemente da sofisticação do argumento, o fato é que o avanço marinho destruirá a Capela – especialmente se houver continuidade de inserção de pedras à sua frente, o que acelera a erosão e não o contrário, como já explicado – assim como já o fez com as casas vizinhas, e nada pode ser feito para evitá-lo”, escreveu o magistrado da 7ª Vara Federal.

Procurada, a prefeitura de Estância afirmou que ainda não foi notificada da decisão. O procurador-geral do município, Alyson Leite, afirmou a CartaCapital que foi pego de surpresa com a ordem judicial, mas sinalizou que haverá recurso. “Em momento algum poderemos cumprir uma sentença naqueles moldes. Vamos recorrer, inclusive para que o magistrado esclareça como seria possível desmontar uma igreja de mais de quatro séculos e transferi-la de local”, afirmou.

Soares também sustenta que a igreja estaria situada em uma área consolidada e questiona a aplicação das regras ambientais ao caso. De acordo com o procurador, não seria possível afirmar com precisão se o local já configurava área de preservação permanente há séculos, além de alegar que a construção não estaria originalmente na faixa de areia. “Existem diversos estudos nos autos ao longo dos anos, com perícias sobre o tema. O que ocorre é que não se pode aplicar uma legislação mais recente a um patrimônio histórico de séculos”.

Inserida no bioma Mata Atlântica, a Praia do Saco reúne ecossistemas de restinga, dunas, manguezais e lagoas naturais, com lençol freático superficial e vegetação típica que desempenha papel essencial na estabilização do solo. Ao mesmo tempo, é uma área sob pressão crescente da especulação imobiliária, com registros de construções avançando sobre a faixa de areia (que, pela legislação, é classificada como área de preservação permanente e possui regras de exploração mais rígidas).

De acordo com o MPF, a ocupação desordenada da praia tem alterado a dinâmica natural do litoral, com impactos diretos sobre a faixa de areia, o sistema de dunas e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.

O órgão levou o caso à Justiça em 2009 ao apontar a responsabilidade do poder público — União, Estado de Sergipe, município de Estância e órgãos ambientais — por omissão na fiscalização e no controle dessas intervenções. A ação, porém, acabou desmembrada por determinação judicial, sob o argumento de que a divisão em processos individuais permitiria uma análise mais precisa de cada ocupação.

Vista aérea da Praia do Saco, em Estância (SE). Foto de 2019

É justamente neste conjunto que estaria o caso da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, cuja construção é atribuída aos jesuítas que chegaram à região em janeiro de 1575, durante o processo de evangelização ao longo do rio Real, na divisa entre Sergipe e Bahia. Em 2018, o avanço do mar quase provocou a demolição da estrutura, que fica a cerca de 20 metros da praia. A igreja foi fechada para reformas de contenção naquele ano, sendo reaberta em setembro passado.

Nos autos, a Procuradoria acusou a Diocese de Estância de ocupar irregularmente a área de preservação permanente ao manter a construção na faixa de areia da Praia do Saco. Entre os pedidos, o órgão solicitou medidas de conservação do imóvel, eventual demolição caso não houvesse tombamento, reparação dos danos ambientais e indenização por danos coletivos.

Ao analisar o caso, o juiz responsável levou em consideração laudos periciais produzidos ao longo do processo, segundo os quais as medidas adotadas para retardar o avanço do mar, a exemplo de uma calçada de pedras, já foram testadas em outros imóveis e seriam insuficientes. “Sem exageros, a erosão e avanço marítimos inevitavelmente destruirão a Capela. Enrocamentos, aterros e concretagem são medidas ineficazes e que só servem para aprofundar a erosão no entorno e poluir o que sobrou da faixa de areia”, destacou Soares.

Logo, disse o juiz, a única resposta neste caso seria remover a igreja e reinstalá-la em um local mais seguro. “O debate honesto sobre esse problema envolve primeiramente aceitá-lo e assumir uma postura de limitação dos prejuízos ambientais e coletividade, retirando de forma planejada, as construções irregulares, preservando-as (como no caso da Capela), antes que a inevitável ruína polua o que sobrou da praia, privilegiando a segurança coletiva de banhistas e turistas”.

Além da remoção, a sentença determina a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, que deverá ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente e, posteriormente, executado. O plano prevê a recuperação da área atualmente ocupada pela capela e de seu entorno, incluindo a faixa de areia, com o objetivo de restabelecer suas funções ecológicas e turísticas.

Em caso de descumprimento das obrigações pela Diocese de Estância, caberá ao município de Estância e ao Estado de Sergipe assumir a execução da medida. Nessa hipótese, os entes públicos passam a ser responsáveis pela desmontagem e retirada da capela do local atualmente ocupado.

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