Justiça
Capela do século XVI terá de sair de praia em Sergipe após juiz apontar risco pelo avanço do mar
Decisão da 7ª Vara Federal apontou que o prédio foi erguido em área irregular e erosão pode destruir a estrutura, construída pelos jesuítas em 1575. Cabe recurso
Uma decisão da Justiça Federal em Sergipe determinou a remoção, em até seis meses, de uma capela construída no século XVI na Praia do Saco, no litoral do estado, por considerar que a edificação foi mantida irregularmente na faixa de areia e tem sua estrutura comprometida pela erosão provocada pelo avanço do mar.
O prédio terá de ser desmontando e realocado em outro ponto da praia, mantendo-se, na medida do possível, “as características arquitetônicas e estéticas” da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, de acordo com a sentença do juiz Rafael Soares, assinada nesta sexta-feira no bojo de processo movido pelo Ministério Público Federal.
O descumprimento pode resultar em multa diária de 500 reais à Diocese de Estância, responsável pela edificação. “Independentemente da sofisticação do argumento, o fato é que o avanço marinho destruirá a Capela – especialmente se houver continuidade de inserção de pedras à sua frente, o que acelera a erosão e não o contrário, como já explicado – assim como já o fez com as casas vizinhas, e nada pode ser feito para evitá-lo”, escreveu o magistrado da 7ª Vara Federal.
Procurada, a prefeitura de Estância afirmou que ainda não foi notificada da decisão. O procurador-geral do município, Alyson Leite, afirmou a CartaCapital que foi pego de surpresa com a ordem judicial, mas sinalizou que haverá recurso. “Em momento algum poderemos cumprir uma sentença naqueles moldes. Vamos recorrer, inclusive para que o magistrado esclareça como seria possível desmontar uma igreja de mais de quatro séculos e transferi-la de local”, afirmou.
Soares também sustenta que a igreja estaria situada em uma área consolidada e questiona a aplicação das regras ambientais ao caso. De acordo com o procurador, não seria possível afirmar com precisão se o local já configurava área de preservação permanente há séculos, além de alegar que a construção não estaria originalmente na faixa de areia. “Existem diversos estudos nos autos ao longo dos anos, com perícias sobre o tema. O que ocorre é que não se pode aplicar uma legislação mais recente a um patrimônio histórico de séculos”.
Inserida no bioma Mata Atlântica, a Praia do Saco reúne ecossistemas de restinga, dunas, manguezais e lagoas naturais, com lençol freático superficial e vegetação típica que desempenha papel essencial na estabilização do solo. Ao mesmo tempo, é uma área sob pressão crescente da especulação imobiliária, com registros de construções avançando sobre a faixa de areia (que, pela legislação, é classificada como área de preservação permanente e possui regras de exploração mais rígidas).
De acordo com o MPF, a ocupação desordenada da praia tem alterado a dinâmica natural do litoral, com impactos diretos sobre a faixa de areia, o sistema de dunas e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.
O órgão levou o caso à Justiça em 2009 ao apontar a responsabilidade do poder público — União, Estado de Sergipe, município de Estância e órgãos ambientais — por omissão na fiscalização e no controle dessas intervenções. A ação, porém, acabou desmembrada por determinação judicial, sob o argumento de que a divisão em processos individuais permitiria uma análise mais precisa de cada ocupação.
Vista aérea da Praia do Saco, em Estância (SE). Foto de 2019
É justamente neste conjunto que estaria o caso da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, cuja construção é atribuída aos jesuítas que chegaram à região em janeiro de 1575, durante o processo de evangelização ao longo do rio Real, na divisa entre Sergipe e Bahia. Em 2018, o avanço do mar quase provocou a demolição da estrutura, que fica a cerca de 20 metros da praia. A igreja foi fechada para reformas de contenção naquele ano, sendo reaberta em setembro passado.
Nos autos, a Procuradoria acusou a Diocese de Estância de ocupar irregularmente a área de preservação permanente ao manter a construção na faixa de areia da Praia do Saco. Entre os pedidos, o órgão solicitou medidas de conservação do imóvel, eventual demolição caso não houvesse tombamento, reparação dos danos ambientais e indenização por danos coletivos.
Ao analisar o caso, o juiz responsável levou em consideração laudos periciais produzidos ao longo do processo, segundo os quais as medidas adotadas para retardar o avanço do mar, a exemplo de uma calçada de pedras, já foram testadas em outros imóveis e seriam insuficientes. “Sem exageros, a erosão e avanço marítimos inevitavelmente destruirão a Capela. Enrocamentos, aterros e concretagem são medidas ineficazes e que só servem para aprofundar a erosão no entorno e poluir o que sobrou da faixa de areia”, destacou Soares.
Logo, disse o juiz, a única resposta neste caso seria remover a igreja e reinstalá-la em um local mais seguro. “O debate honesto sobre esse problema envolve primeiramente aceitá-lo e assumir uma postura de limitação dos prejuízos ambientais e coletividade, retirando de forma planejada, as construções irregulares, preservando-as (como no caso da Capela), antes que a inevitável ruína polua o que sobrou da praia, privilegiando a segurança coletiva de banhistas e turistas”.
Além da remoção, a sentença determina a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, que deverá ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente e, posteriormente, executado. O plano prevê a recuperação da área atualmente ocupada pela capela e de seu entorno, incluindo a faixa de areia, com o objetivo de restabelecer suas funções ecológicas e turísticas.
Em caso de descumprimento das obrigações pela Diocese de Estância, caberá ao município de Estância e ao Estado de Sergipe assumir a execução da medida. Nessa hipótese, os entes públicos passam a ser responsáveis pela desmontagem e retirada da capela do local atualmente ocupado.
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