Justiça

TRF-1 suspende obras e condena Eletronorte a indenizar indígenas

A empresa deverá remunerar mensalmente cada indígena que vive na área afetada com o valor de um salário mínimo

.Foto: Thiago Gomes/Agência Pará
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O Tribunal Regional Federal suspendeu na terça-feira 25 todas as atividades das Centrais Elétricas do Norte do Brasil, a Eletronorte, nas terras indígenas Canabrava e Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida, Urucu e Juruá.

O juiz e desembargador Souza Prudente, determinou que sejam feitos estudos ambientais para a construção e continuação da operação de linhas de transmissão de energia que atravessam as terras indígenas. Ele também apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.

A decisão do TRF-1 atende a pedido liminar do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da Terra Indígena Canabrava e Guajajara. Também foi estipulado que a Eletronorte deposite mensalmente um salário mínimo para cada habitante das comunidades até a conclusão dos estudos, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por dia de atraso.

O Tribunal também ordena que o Ibama e a Funai sejam responsáveis pela cobrança do Estudo do Componente Indígena, documento necessário para o novo licenciamento, e que não concedam novas licenças à linha até a conclusão.

Os órgãos também deverão ser responsáveis pela fiscalização da participação efetiva e prévia consulta aos povos indígenas na elaboração dos estudos.

Confira a decisão:

Decisão indígenas Eletronorte

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