O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Embu das Artes a indenizar uma mulher, após a realização de uma laqueadura sem o seu consentimento na Maternidade Municipal Alice Campos Mendes Machado.
O caso aconteceu em janeiro de 2018 e o Instituto que atua no hospital também foi condenado a pagar uma indenização de 85 mil reais à mulher por danos morais.
A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, a desembargadora Maria Laura Tavares.
No documento, ela pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem.
“Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal”, registrou a magistrada.
A mulher só soube da laqueadura após o parto do quinto filho em uma maternidade municipal. “Já aproveitei e fiz”, teria dito o profissional, segundo os autos do processo.
Além de não ter manifestado vontade em fazer o procedimento, nem ela, nem o bebê passavam por qualquer anormalidade ou risco que justificassem a cirurgia.
Segundo a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, é vedada a esterilização cirúrgica da mulher durante parto, e as exceções que permitem o procedimento devem ser testemunhadas em relatório escrito e assinado por dois médicos, o que não aconteceu.
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