Justiça
STF: Mendonça suspende lei estadual do RJ sobre transporte de animais em aeronaves
A proposta previa o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de suporte em cabines de aeronaves; tema vai ao plenário do Supremo


Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine dos aviões em rotas com origem ou destino o estado.
O tema, agora, será analisado pelos demais ministros do Supremo, em discussão que será iniciada no plenário virtual (no qual os ministros depositam seus votos de maneira remota no sistema interno do Supremo).
A lei, sancionada em agosto deste ano, entraria em vigor na sexta-feira 29. O texto da legislação prevê a garantia do “direito de transporte do animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.
“Para os efeitos desta Lei, são considerados animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional”, destaca o texto da legislação.
Já os animais de serviço listados são os cães-guia, cães-ouvintes, cães de alerta e cães de serviço. As companhias estariam autorizadas a excluir animais que não pudessem ser acomodados nas cabines por razão do peso, raça ou tamanho ou que representassem ameaça à saúde e segurança de outros passageiros; além daqueles proibidos nos países de destino em voos internacionais.
Na decisão, Mendonça afirma que seria possível “prever a ocorrência de notórios impactos negativos sobre o setor de transporte aéreo brasileiro” com a entrada em vigor da lei, já que as companhias deveriam se adequar à legislação “gerando insegurança jurídica tanto aos passageiros quanto às empresas que atuam no setor”.
O ministro argumentou, ainda, que a Constituição Federal determina que a União é responsável por legislar sobre o direito aeronáutico. No caso, cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação do transporte aéreo no País.
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