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STF manda governo divulgar dados integrais sobre Covid-19

Constituição consagrou princípio da publicidade como ‘vetor imprescindível à Administração Pública’, disse relator Alexandre de Moraes

STF manda governo divulgar dados integrais sobre Covid-19
STF manda governo divulgar dados integrais sobre Covid-19
Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Facebook
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento virtual, que o governo federal mantenha a divulgação integral dos dados epidemiológicos diários sobre o avanço da Covid-19 pelo Brasil. A decisão foi unânime no plenário da Corte.

A manifestação do STF veio após a apresentação, por Rede Sustentabilidade, PCdoB e PSOL, de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). “A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país”, argumentaram as siglas ao acionarem o STF.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que é obrigação do governo fornecer as informações necessárias para planejar e combater a pandemia.

“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, observou o ministro em seu voto. “A presente hipótese não caracteriza qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência”, sustentou Moraes, que foi seguido por todos os colegas.

O STF também determinou, de forma unânime, que o governo do Distrito Federal (DF) se abstenha de adotar uma nova metodologia de contabilidade de casos e mortes relacionados ao novo coronavírus. Em agosto, o então secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, declarou que a pasta alteraria a estratégia de divulgação de óbitos pela Covid-19, informando apenas as mortes registradas nas últimas 24 horas.

Ainda em agosto, no entanto, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu em caráter liminar que o DF retomasse o modelo de divulgação original.

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