Por 7 a 4, STF confirma a suspensão do piso salarial da enfermagem

A maioria da Corte chancelou uma decisão liminar de Barroso; Mendonça abriu divergência

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Evaristo Sá/AFP

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, suspender a aplicação da lei que determina o piso nacional da enfermagem no Brasil. O julgamento no plenário virtual terminou nesta sexta-feira 16.

A maioria dos ministros chancelou uma decisão liminar de Luís Roberto Barroso que, além de suspender os efeitos da lei, dava 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Seguiram Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça abriu uma divergência e recebeu o endosso de Kássio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.

Em seu voto, Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que havia exposto na decisão liminar.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A lei do piso, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece uma remuneração mínima de 4.750 reais para enfermeiros.


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