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Ocupação de áreas de risco para moradia triplicou no país desde 1985

Áreas de favelas são destaque nesse crescimento

Ocupação de áreas de risco para moradia triplicou no país desde 1985
Ocupação de áreas de risco para moradia triplicou no país desde 1985
Desabamento de barranco na comunidade do Arumã, próxima a Beruri, interior do Amazonas Foto: Prefeitura de Beruri/Divulgação
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A ocupação para moradia de áreas reconhecidamente suscetíveis a inundações, deslizamentos, secas, estiagens e outros desastres climáticos aumentou 2,8 vezes no período de 1985 a 2022, ano em que 123 mil hectares de áreas de risco do país passaram a estar ocupadas.

Os dados, divulgados nesta terça-feira (31), são de levantamento do MapBiomas, rede colaborativa formada por organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas de tecnologia.

O crescimento da ocupação de territórios de risco foi proporcionalmente maior nas áreas de favelas, onde esse aumento foi de 3,4 vezes no período de 1985 a 2022. De acordo com o levantamento, em 2022, 3% da área urbana total estava em regiões de risco, considerando uma média nacional. Nas favelas, esse percentual chegou a 18%.

Entre as situações de risco avaliadas estão os fundos de vales, ou seja, áreas que ficam a, no máximo, três metros de distância vertical do rio mais próximo. O MapBiomas identificou 425 mil hectares de áreas urbanas nessa situação, mas que ainda não são oficialmente reconhecidas como áreas de risco. Dois terços (68%) desta ocupação ocorreram nos últimos 38 anos. De acordo com o levantamento, a ocupação muito próxima aos leitos quadruplicou de 1985 a 2022.

“Os dados mostram uma situação preocupante, onde as ocupações precárias e com maior vulnerabilidade a eventos extremos cresceram rapidamente. Enquanto as áreas urbanas no Brasil triplicaram desde 1985, a ocupação muito próxima aos leitos dos rios quadruplicou e a ocupação em áreas de alta declividade quintuplicou no mesmo período de tempo”, destaca um dos coordenadores de mapeamento de Áreas Urbanizadas do MapBiomas, Julio Pedrassoli.

Áreas íngremes

O levantamento avaliou ainda o cumprimento da lei 6766 de 1979, que proíbe ocupação e loteamentos em terrenos com declividade superior a 30%, suscetíveis a deslizamentos. Segundo o documento, 98,8% das áreas ocupadas cumprem a legislação. Porém, a ocupação das áreas proibidas aumentou 5,2 vezes desde 1985.

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