O Estado resiste a ser transparente

Órgãos públicos usam subterfúgios para não entregar à população o que a Lei de Acesso à Informação exige

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Na última semana, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) completou de dois anos de vigência. Pesquisa, das Escolas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/Direito Rio), sobre a efetividade da lei identificou que vários órgãos públicos têm se recusado a atender pedidos de acesso à informação utilizando argumentos que não encontram qualquer respaldo legal.

Um dos principais problemas é a resistência em reconhecer a internet como um meio legítimo para que o cidadão realize pedidos de acesso à informação. O Estado do Rio de Janeiro, baseado no Decreto Estadual 43.597 de 2012, exige que os pedidos sejam protocolados presencialmente. A exigência contraria e afeta consideravelmente a efetividade da Lei 12.527/2011, que afirma que os pedidos podem ser efetuados por qualquer meio legítimo e estabelece como diretriz a “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”.

Para recusar o acesso à informação, outros órgãos têm alegado que para responder os pedidos dos cidadãos seriam necessários trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados. Órgãos do Município de São Paulo, por exemplo, amparados no Decreto 53.623 de 2012, têm se utilizado deste argumento. Assim como no caso do Estado do Rio de Janeiro, o governo da capital paulista extrapolou seu poder ao regulamentar a lei, limitando o direito do cidadão de obter informações públicas. Com efeito, a lei não possui qualquer exceção que permita ao órgão público negar o acesso à informação em razão de “trabalho adicional”.

Por fim, é possível afirmar que algumas entidades da administração pública, apesar de não se recusarem explicitamente a prestar a informação solicitada, respondem de forma genérica aos pedidos, não raras vezes indicando que a informação requerida pode ser obtida em seu próprio site. Este tipo de resposta está longe do adequado, já que a Lei 12.527/2011 estabelece que o cidadão tem o direito de obter “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada”, tal como um link exato indicando o local onde a informação se encontra.

O que se pode concluir de forma preliminar é que, nestes dois anos de vigência da Lei, a administração pública caminha de forma bastante desigual na adaptação e adequação das suas estruturas para o efetivo cumprimento dos preceitos do acesso à informação pública. Enquanto alguns órgãos avançam nos mecanismos de transparência utilizando as tecnologias disponíveis e adaptando seus sistemas para o processamento de informações relevantes aos cidadãos, outros caminham a passos muito lentos. O aniversário da lei é momento oportuno para identificar os problemas e apontar novos caminhos para a efetiva transparência governamental.

*Marina Barros e Rafael Velasco são pesquisadores do projeto da Transparency Audit Network, iniciativa coordenada pela FGV (EBAPE e DIREITO RIO)


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