Justiça

MPF vai à Justiça para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua em Aracaju

O pedido se baseia em uma série de episódios classificados como violência institucional na capital de Sergipe

MPF vai à Justiça para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua em Aracaju
MPF vai à Justiça para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua em Aracaju
Pessoas em situação de rua em Aracaju (SE) foram removidas da marquise de um prédio em 5 de fevereiro - Reprodução/MPF
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A Procuradoria da República em Sergipe solicitou à Justiça, nesta quarta-feira 8, que proíba a prefeitura de Aracaju de realizar remoções compulsórias e apreensões forçadas de bens de pessoas em situação de rua. A Defensoria Pública e o Ministério Público estadual endossam a ação, que tramita na 1ª Vara Federal.

O pedido tem como base uma série de episódios classificados como violência institucional contra essa população. Um dos casos citados ocorreu na madrugada de 5 de fevereiro, na Praça Fausto Cardoso, no centro da cidade.

Naquele dia, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e da Guarda Municipal abordaram de forma abrupta pessoas que dormiam sob a marquise de um prédio. Sem aviso prévio, recolheram e descartaram em caminhões de lixo itens como colchões, roupas e alimentos.

A gestão da prefeita Emília Corrêa (Republicanos) alegou, à época, que o ato teve caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, motivado por denúncias sobre acúmulo de resíduos e mau cheiro. Relatos reunidos pelo MPF, no entanto, indicam a presença de agentes armados nas abordagens e a perda de bens essenciais, como cestas básicas, vestuário e itens de higiene.

Responsável pela ação judicial, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo sustenta que esse tipo de intervenção viola direitos fundamentais e desconsidera a condição de hipervulnerabilidade dessas pessoas. Em abril de 2025, os órgãos já haviam recomendado à prefeitura que se abstivesse de práticas semelhantes — orientação que, segundo o MPF, foi ignorada.

“Esses locais não devem ser desocupados pelo uso da força ou pelo confisco dos parcos bens de pessoas hipervulneráveis, mas sim mediante a oferta de alternativas dignas de inclusão e moradia, que são direito inalienável e ponto de partida para a superação de sua vulnerabilidade”, afirmou a procuradora.

A ação também aponta falhas estruturais na política de atendimento à população em situação de rua. Em Aracaju, há apenas 90 vagas institucionais de acolhimento, divididas entre a Casa de Passagem Acolher (40 vagas) e a Casa de Passagem Freitas Brandão (50), ambas operando com lotação máxima.

O governo estadual, também réu no processo, disponibiliza somente 35 vagas em uma única unidade de acolhimento para atender os 75 municípios sergipanos. Além disso, as vagas não são exclusivas para pessoas em situação de rua e se destinam a outros grupos em situação de desabrigo, com permanência limitada a 90 dias.

Dados do Relatório Final do Censo da População em Situação de Rua de Aracaju (concluído em 2024, mas divulgado no mês passado) reforçam o cenário de insuficiência. O levantamento identificou 623 pessoas vivendo nas ruas da capital e concluiu que a capacidade da rede de acolhimento é insuficiente diante da demanda.

Procurada para comentar a iniciativa do MPF, a prefeitura ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Após a abordagem de fevereiro, a gestão municipal alegou que não houve propósito de higienização social e negou ter confiscado os pertences. De acordo com a nota, as pessoas foram apenas orientadas a descartar materiais que não desejavam manter, a exemplo de baldes utilizados para descarte de dejetos.

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