Sociedade

Lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura e vasectomia começa a valer

Alteração amplia o direito de quem não deseja ter filhos; além da dispensa do aval, a nova lei reduz de 25 para 21 a idade mínima para os procedimentos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Começa a valer, nesta quinta-feira 2, a lei nº 14.443/22, que permite que procedimentos como laqueadura e vasectomia sejam realizados sem a necessidade de aval do cônjuge.

A antiga legislação sobre o tema (Lei n. 9.263) datava de 1996 e era criticada pela exigência do consentimento do cônjuge. O novo arcabouço legal sobre a questão amplia o direito de escolha da mulher por não terem filhos.

A nova regra também reduz a idade mínima para realização de laqueadura e vasectomia no país. Antes, a idade mínima era 25 anos. Agora, passa a ser 21 anos. Esse limite, segundo a lei, não poderá ser exigido para quem já tenha, pelo menos, dois filhos vivos. Entre a manifestação da vontade de realizar o procedimento e o ato cirúrgico, deve haver um prazo mínimo de 60 dias.

Por último, a nova lei também altera o momento da realização da esterilização nas mulheres. Pela lei dos anos 1990, não era permitido que a mulher fizesse o procedimento durante um parto ou um aborto. A nova lei traz essa permissão, exigindo que o interesse pela laqueadura seja manifestado no prazo mínimo de 60 dias de antecedência.

O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em março do ano passado. O Senado Federal, por sua vez, aprovou em agosto. No Senado, o projeto foi votado em uma sessão simbólica dedicada a pautas relacionadas aos direitos das mulheres. Em setembro de 2022, a lei foi sancionada, deixando claro que a sua vigência começaria após 180 dias.

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