Sociedade

Justiça isenta seguranças de supermercado de tortura contra adolescente

Juiz considera foi cometido o crime de lesão corporal contra o adolescente, que foi chicoteado e filmado em supermercado de SP

Supermercado Ricoy, na zona sul de São Paulo (Foto: Reprodução/Google Street View)
Apoie Siga-nos no

Os dois seguranças acusados de torturaram um adolescente em um supermercado em São Paulo foram inocentados da acusação principal, e condenados, ao invés disso, por lesão corporal simples, cárcere privado e filmagem e divulgação de imagens de nudez de um menor de idade.

A decisão foi tomada na quarta-feira 11 pelo juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira. De acordo com a sentença proferida, não há como indiciar os seguranças por tortura, como havia denunciado o Ministério Público de São Paulo, porque as agressões “não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava em uma condição de autoridade”.

O crime aconteceu em julho de 2019, mas tomou proporções após a divulgação das imagens gravadas pelos dois seguranças apenas em setembro. No vídeo, é possível ver que o adolescente está amarrado, amordaçado e nu enquanto recebe “chicotadas” de um dos homens. A justificativa do crime seria punir o jovem pela tentativa de roubo de uma barra de chocolate no Supermercado Ricoy, localizado na zona sul.

 

A lei que tipifica o crime de tortura estabelece que o ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” precisa estar enquadrado em tentar obter informações, declarações ou confissões da vítima, promover ação ou omissão de natureza criminosa ou ser um ato de discriminação racial ou religiosa.

O artigo segundo diz que também é tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

No entanto, o juiz analisou que esse caso não seria aplicável porque não havia uma relação estabelecida de autoridade por parte dos seguranças para com o garoto.

O promotor do caso, Paulo Rogério Bastos, afirmou que entende o critério técnico do juiz para não indiciar os dois seguranças por tortura, mas afirmou que irá recorrer mesmo assim. Segundo ele, houve uma escolha na hora de isolar o adolescente em um local separado para cometer a agressão, conduta que caracteriza uma responsabilização sobre

“Os seguranças eram funcionários privados e, para ser tortura, teria que ter uma relação de autoridade – uma interpretação correta. Eu só discordo de um ponto: quando os seguranças o levam para um local isolado, eles assumiram a responsabilidade. Eu entendo que teria que ter acionado a polícia ou o órgão responsável”, diz Bastos. De acordo com o promotor, ele tem até essa sexta-feira para recorrer da decisão.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo