A Justiça Federal do Amapá decidiu que o governo federal e o governo estadual devem trabalhar para restabelecer o fornecimento completo de energia no estado em até três dias, com pena de multa de 15 milhões de reais caso isso não se configure.
A decisão é do juiz plantonista João Bosco Costa Soares da Silva e foi tomada no sábado 07 com base em uma ação popular impetrada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Os órgãos precisam ser notificados pela Justiça para que o prazo comece a ser contado.
Os amapaenses foram afetados por um apagão que acometeu quase todo o estado durante cinco dias. Um incêndio em um transformador, na noite de terça-feira 3, provocou o apagão em 14 das 16 cidades do estado. A situação foi relativamente estabilizada em bairros da capital Macapá e da região metropolitana no sábado 07.
O ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque afirmou, na sexta-feira 06, que é esperada normalidade no fornecimento de energia apenas em 10 dias.
Para o magistrado, “a situação vivenciada pela sociedade amapaense nos últimos dias é deveras calamitosa, surreal”. Para dar conta da situação, foi determinada a criação, em até 12h, de um grupo de trabalho entre o Ministério das Minas e Energia, a Eletronorte, a Isolux (empresa espanhola dona do transformador afetado no incêndio) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para dar celeridade às investigações sobre o caso.
“A interrupção de energia elétrica, em proporções calamitosas, atingindo todo o Estado do Amapá, deve-se ao completo descaso do Governo Federal, bem como das empresas responsáveis pela manutenção dos geradores de energia de Macapá (Isolux), contratadas pela Eletronorte, que tem o dever moral e legal de fiscalizar a correta execução dos serviços.”
O juiz também determinou que a Isolux apresente o contrato e o total pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte, a Isolux e a empresa responsável pela fiscalização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também deve comprovar, em até cinco dias, que a fiscalização dos transformadores da Isolux estavam em dia.
Também foi cobrada a aplicação de sanções e multas contra a Isolux caso alguma conduta dolosa seja identificada.
“O Estado Brasileiro conduz a todos como “gado”, a mercê da indevida apropriação do aparelho estatal por grupos econômicos e políticos, ávidos por um imoral enriquecimento ilícito.”, diz o texto da decisão. Leia-a completa.
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