Justiça

Juíza repreende procuradora por dizer que paciente morreria de Covid com ou sem UTI

A família da vítima processou o município de Anápolis. ‘Achei incrível falar que de qualquer forma ele ia morrer’, contestou magistrada

Juíza repreende procuradora por dizer que paciente morreria de Covid com ou sem UTI
Juíza repreende procuradora por dizer que paciente morreria de Covid com ou sem UTI
(São Paulo - SP, 04/10/2017) Cerimônia de entrega de ambulâncias para renovação da frota do SAMU. Foto: Marcos Corrêa/PR
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Uma juíza reagiu a uma procuradora que alegou que um paciente infectado pela Covid-19 “provavelmente” morreria com ou sem uma UTI móvel, que não foi fornecida pelo SAMU de Anápolis (GO) a uma cidade da região. A família do homem processou o município por danos morais.

O julgamento, realizado no fim de julho, avaliava um recurso da prefeitura de Anápolis contra a decisão da primeira instância, que acolheu o pleito da família da vítima.

O homem tinha 43 anos e foi internado em março de 2021 em Cocalzinho de Goiás com sintomas da Covid. Com o agravamento do caso, o município pediu a transferência do paciente para um hospital de Anápolis, mas a solicitação foi negada “sob a alegação de que a ambulância não possuía autonomia de combustível para percorrer a distância necessária”, diz o relatório do caso.

A procuradora Luciana Muniz, que representava a prefeitura de Anápolis, afirmou na sessão que o paciente estava em estado grave e que “de qualquer maneira, provavelmente, ele ia vir a óbito, com ou sem o transporte, com ou sem a UTI”.

Em vídeo da sessão publicado pelo site Migalhas, ela ainda afirma que Anápolis rechaçou o envio da UTI móvel porque o hospital estava fora de sua área de atendimento.

A juíza Stefane Machado, da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, contestou a declaração da procuradora.

“Achei incrível a advogada do município de Anápolis falar que de qualquer forma ele ia morrer. Não sei de onde tirou essa informação. O fato é que […] houve a falha na prestação de serviço, omissão e negligência por parte do município”, sustentou Machado.

Para o TJ-GO, os autos demonstraram que “a ausência de transporte e tratamento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do estado de saúde e o óbito do paciente”. A Corte rejeitou o recurso da prefeitura de Anápolis e manteve a indenização de 200 mil reais para a família da vítima.

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