Sociedade

Indígenas Guarani mantêm ato contra marco temporal em SP, apesar de decisão do TJ-SP

Apib classifica decisão do TJ-SP como ‘inconstitucional’ e diz que ‘estado brasileiro’ atua contra os povos indígenas

Na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, a Tropa de Choque da PM dispersou manifestantes indígenas com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo – Imagem: Rovena Rosa/ABR e Allison Sales/AFP
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Indígenas da Terra Indígena Jaraguá, em São Paulo, confirmaram que o ato contra o marco temporal neste domingo (4) está mantido. A concentração será na Rua Comendador José de Matos, altura do número 450. A mobilização é contestada na justiça por uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Semana que vem começa o julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal, então nos manifestar é um direito constitucional e vamos continuar nos manifestando. Se não deixarem a gente fazer [o ato] em um espaço, a gente faz em outro. Mas a gente não vai deixar de nos manifestar”, afirma Antony Karaí Poty, da Terra Indígena Jaraguá, ao Brasil de Fato.

Neste sábado (3), a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti cassou uma decisão liminar de primeira instância que garantia uma manifestação na Rodovia dos Bandeirantes. A decisão do TJ-SP citou riscos para os manifestantes e autorizou agentes de segurança a agir para coibir o protesto, mas “sem ferir a integridade física” dos manifestantes.

Diante da decisão do judiciário paulista, que foi classificada como “inconstitucional” pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em entrevista ao Brasil de Fato, os indígenas anunciaram a realização de um ato religioso na Rua Comendador José de Matos.

Na terça-feira (30), a Rodovia dos Bandeirantes foi bloqueada durante um ato contra aprovação do Projeto de Lei 490, que estabelece o marco temporal, pela Câmara. Manifestantes foram reprimidos pela Polícia Militar, e pelo menos cinco ficaram feridos.

O que é o marco temporal?

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados – indígenas e não indígenas.

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – podem ser reivindicadas por eles.

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