Economia

A decisão que deu direitos a motoristas da Uber no Reino Unido pode influenciar o Brasil?

Por enquanto, afirmam especialistas, as perspectivas são pouco animadoras

(Foto: iStock)
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Duas decisões tomadas nesta semana mexeram com o funcionamento dos apps de carona e levantaram novas perguntas a respeito da chamada “uberização” no Brasil e no exterior. Por aqui, o cabo de guerra entre motoristas e plataformas pelo reconhecimento trabalhista deu vitórias às empresas que oferecem o serviço. Na Europa — mais especificamente, no Reino Unido — ocorre o oposto.

Após perder a batalha judicial em fevereiro na Suprema Corte inglesa, disputa que se arrastava desde 2016, a Uber anunciou na quarta-feira 17 que concederá salário mínimo e férias aos 70 mil motoristas registrados no país.

Na decisão do Reino Unido, a Suprema Corte determinou que a Uber deve considerar seus motoristas “trabalhadores” (workers), classificação específica do país que garante direitos como salário mínimo, férias e aposentadoria. Perante a lei, entretanto, os workers estão abaixo dos “funcionários” (employees), com contrato de trabalho considerado tradicional.

Os motoristas vão receber quinzenalmente valor relativo a férias a partir de 12,07% do que ganham, além de estarem incluídos automaticamente em um plano de aposentadoria privada. Nenhuma dessas mudanças, no entanto, se aplica para os trabalhadores registrados no UberEats, plataforma de delivery da mesma empresa.

O cálculo do salário mínimo, no entanto, ainda provoca controvérsias. De acordo com a decisão judicial, os motoristas são considerados trabalhadores do momento em que ligam o aplicativo até quando o desativam, mas a empresa diz que que o pagamento mínimo será baseado no período entre o início e o fim de uma viagem – descontando, portanto, os valores dirigidos à companhia após a viagem.

Na decisão de fevereiro, a Suprema Corte britânica afirmou que a relação entre motorista e app era “muito firmemente definido pela Uber”, principalmente pelo controle que a empresa tem sobre as tarifas cobradas tanto dos passageiros quanto dos motoristas. O reconhecimento do vínculo entre o aplicativo e os motoristas no Reino Unido animou a categoria, mas ainda há reclamações quanto ao cálculo do salário mínimo – mais uma vez, a denúncia é de que a empresa está decidindo unilateralmente como aplicá-lo. No mesmo anúncio, a Uber afirmou que a decisão “oferece um caminho mais claro” para uma forma de juntar flexibilidade e direitos num único pacote.

No Brasil, a história é outra. No início de fevereiro, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a autonomia de trabalho conferida ao motorista pela Uber impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício. Ainda na mesma sessão, o ministro Guilherme Caputo afirmou que o Brasil não deve se influenciar pela decisão britânica, por se tratarem de sistema jurídicos “completamente diferentes”.

Precarização

No cabo de guerra entre empresas e motoristas, a decisão do Reino Unido representa uma grande vitória aos motoristas que reivindicam vínculos trabalhistas e pode ser usada para motivar decisões parecidas no mundo inteiro, afirma o professor da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho José Dari Krein.

Há um claro vínculo empregatício, afirma Krein ,justamente por conta da natureza de plataformas de trabalho mediadas por aplicativos — na qual pagamentos, punições e outros elementos são definidos de forma unilateral pela empresa. “A justiça inglesa reconheceu o que vemos empiricamente com a precarização do trabalho desses motoristas e sua menor proteção na esfera trabalhista, e é provável que outros países europeus sigam tendência parecida”, afirma ele. No dia 11, o governo espanhol apresentou uma lei que torna entregadores de apps empregados formais das plataformas, além de garantir que eles tenham acesso ao funcionamento integral do algoritmo que rege os aplicativos para os quais trabalham.

Um risco, segundo Krein, é que esses benefícios sejam repassados de alguma forma a eles mesmos – via montante que recebem por corrida – ou aos passageiros no preço pago pelo serviço. Para o professor, no entanto, é preciso debater desse tipo de trabalho de forma mais integrada, considerando todos os pontos que a proteção da legislação trabalhista garante. “Estamos falando de serviços úteis e necessários, e a perspectiva de negócios de uma empresa do ramo vai ser sempre a de tentar tornar seu produto mais rentável ao mesmo tempo que aplica o preço mais baixo para os consumidores”, explica ele. “Como efeito colateral, aceitamos que não haja proteções trabalhistas e nem transparência em relação à forma de seleção, o que precariza completamente essas relações”.

A disputa da Uber no Reino Unido guarda algum paralelo com a luta das empregadas domésticas por reconhecimento no Brasil, aponta o professor da UFRJ e coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (LEHMT), Paulo Fontes. “No discurso oferecido pelas empresas de que os motoristas são na verdade ‘empreendedores’, a própria noção de trabalhadores é retirada deles, como se não pudessem reivindicar direitos, e se organizar para retomar isso pelas vias legais é um passo de grande importância”, explica ele.

De acordo com Fontes, a decisão inglesa mostra que há, no Reino Unido, uma ânsia por mais regulamentação nesse tipo de trabalho, e as reivindicações dos motoristas britânicos refletem anseios de milhares de trabalhadores da gig economy no mundo inteiro – como os entregadores de aplicativos ou funcionários temporários contratados pela Amazon. A desregulação completa, alerta o professor pode provocar “níveis assustadores” de monopolização.

Por enquanto, as perspectivas de que a influência da decisão na Inglaterra chegue ao Brasil são pouco animadoras, avalia Krein, pois ainda há uma “disputa narrativa” sobre a natureza desse tipo de trabalho. Mas a precarização crescente (e potencializada) pela pandemia, entretanto, tem o poder de abalar essa estrutura cedo ou tarde. “O que vemos em nossas pesquisas são pessoas que se atraem pelos apps num primeiro momento, inclusive por ganhos maiores, mas logo se deparam com todas as dificuldades de se viver dependendo dessas plataformas, e a precarização se torna bastante clara.”

A taxa fluminense

No Brasil, a prefeitura do Rio de Janeiro decidiu na terça-feira 16, via decreto, cobrar uma taxa de 1,5% sobre o valor de todas as corridas realizadas pelos apps no município, conforme a rodagem por vias públicas.

Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, responsável por manter e consertar vias públicas. O decreto define ainda que as plataformas devem fazer credenciamento público no município, e que os motoristas devem contratar seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil além do DPVAT obrigatório. Os carros não poderão ter mais de dez anos de uso, os motoristas não podem ter antecedentes criminais e devem se inscrever como contribuintes individuais no INSS.

No Rio de Janeiro, a nova taxa de 1,5% não afeta a relação entre motoristas e apps – atualmente, nenhuma –, mas há o receio entre os motoristas que esse valor depaupere ainda mais seus proventos. Trocando em miúdos: que o valor seja repassado a eles, mesmo que a obrigação de pagar a quantia ao município seja da Uber.

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