Justiça

Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro

O ministro do STF também exigiu informações do Conselho para, na sequência, ouvir AGU e PGR

Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
São Paulo (SP), 28/09/2023 - Ato pela legalização do aborto no dia latinoamericano e caribenho de luta pela descriminalização do aborto, na Avenida Paulista. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que limita o aborto legal resultante de estupro após 22 semanas de gestação. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo PSOL.

A norma permanecerá sem validade pelo menos até o julgamento definitivo do caso. Moraes também determinou ao CFM o envio de informações em até dez dias para, na sequência, ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

A resolução do Conselho proibia os médicos de realizarem assistolia fetal nos casos de aborto em decorrência de estupro após 22 semanas. O procedimento consiste na administração de drogas – cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto.

No fim de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia derrubado uma decisão da primeira instância e restabelecido a validade da norma do CFM.

Dias antes, a juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia suspendido a resolução a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada na ocasião.

O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.

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