Marco Aurélio Mello permite que estados e municípios limitem locomoção

Decisão contraria Medida Provisória em que Bolsonaro tentou tirar o poder de governadores e prefeitos em restringir circulação

Ministros do STF entrando no plenário para início de sessão. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, autorizou que os estados e municípios estabeleçam quarentena como prevenção ao coronavírus. A decisão, divulgada nesta terça-feira 24, atende a um pedido do PDT, que reivindicou na Corte a suspensão da Medida Provisória 926/2020, em que o presidente Jair Bolsonaro atribui ao Palácio do Planalto o poder de restringir a circulação de pessoas.

O magistrado não acatou o pedido do PDT na íntegra. No texto, ele rejeita a suspensão da MP de Bolsonaro, por considerar que a ação tem a finalidade de “mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil” e não há “transgressão a preceito da Constituição Federal”. Segundo o ministro, as providências não afastam atos a serem praticados por governadores e prefeitos.

Porém, Marco Aurélio Mello admite a necessidade de que seja reconhecido, formalmente, que o fato de a Medida Provisória ter atribuído a competência ao Palácio do Planalto “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Com a edição da Medida Provisória e o lançamento de um decreto, Bolsonaro respondia a ações de governadores que decretaram suspensão de circulação interestadual, como Wilson Witzel (PSC), no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, João Doria (PSDB) determinou o fechamento do comércio e a suspensão de serviços não essenciais.

Para o presidente da República, a providência adotada pelos gestores estaduais representa “remédio em excesso”. Em sua visão, a restrição de locomoção prejudica a economia brasileira.


 

 

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