A Câmara Municipal de Maceió sancionou, na terça-feira 19, uma lei que obriga mulheres que forem realizar abortos legais na rede municipal, a terem encontros com equipes de saúde para serem advertidas dos riscos do procedimento.
A lei detalha que as equipes devem mostrar às mulheres e aos seus familiares o desenvolvimento de fetos semana a semana, com apoio de imagens; e ainda demonstrar por vídeos e imagens os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo, entre eles, a aspiração intrauterina, a curetagem uterina e o abortamento farmacológico.
O texto ainda exige que as equipes detalhem ‘todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento’. A lista extensa inclui entre as consequências:
- perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
- ruptura do colo uterino;
- histerectomia;
- hemorragia uterina;
- inflamação pélvica;
- infertilidade;
- gravidez ectópica;
- parto futuro prematuro;
- infecção por curetagem mal realizada;
- aborto incompleto;
- comportamento autopunitivo;
- transtorno alimentar;
- embolia pulmonar;
- insuficiência cardíaca;
- sentimentos de remorso e culpa;
- depressão e oscilações de ânimo e;
- choro desmotivado, medos e pesadelo
Outra determinação é a de que as gestantes sejam informadas sobre a possibilidade de adoção pós parto, sendo apresentadas a programas de acolhimento para recém-nascidos.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login