Justiça

Lewandowski: gestor pode ser punido se atrasar a segunda dose da vacina

‘Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização’, argumenta o ministro

Lewandowski: gestor pode ser punido se atrasar a segunda dose da vacina
Lewandowski: gestor pode ser punido se atrasar a segunda dose da vacina
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira 3 que gestores públicos podem incorrer em crime de improbidade administrativa se atrasarem a aplicação da segunda dose das vacinas contra a Covid-19.

Lewandowski se manifestou sobre a segunda dose ao suspender, no mesmo despacho, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a alterar a ordem de imunização dos grupos prioritários.

Segundo ele, os gestores têm autonomia para mudar a ‘hierarquia’ dos grupos prioritários, desde que critérios técnicos e científicos sejam observados. Podem, no entanto, ser punidos se essa alteração prejudicar a aplicação da segunda dose.

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.

“Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, acrescentou.

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