Justiça do Amazonas absolve Pazuello pelo colapso de oxigênio em Manaus

O juiz Diego de Oliveira rejeitou a argumentação do MPF e mencionou as mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente uma ação apresentada em 2021 pelo Ministério Público Federal contra o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas pela crise do oxigênio em Manaus, no início do ano passado, em meio à mais violenta onda da Covid-19 no País.

Ao oferecer a denúncia por improbidade administrativa, em abril de 2021, o MPF apontou que autoridades federais e estaduais deveriam ter colocado em prática, de maneira coordenada, planos de contingência para novas ondas de contaminação, contemplando possíveis soluções a serem adotadas rapidamente em caso de novos colapsos no sistema de saúde ou de desabastecimento de insumos.

No entanto, anotou o MPF, “o que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”.

O juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, rejeitou a argumentação do MPF e mencionou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa.

“No caso em tela, a despeito da ‘extrema gravidade’ dos fatos denunciados pelo MPF, os quais ensejaram comoção nacional; atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da LIA”, diz trecho da decisão. “Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial por manifesta atipicidade superveniente das condutas imputadas aos réus.”

A ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro e seu sucessor, Helio Angotti, também foram absolvidos.


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