Justiça

Juiz libera importação de vacinas sem doação para o SUS

Decisão é de Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília; cabe recurso

Foto: John Cairns/University of Oxford/AFP
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O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a Covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Ao deferir nesta quinta-feira 25 a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas devem doar parte dos imunizantes ao Sistema Único de Saúde.

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a Covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.

No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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