Saúde

Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

Senacon identificou práticas abusivas por parte de empresas do setor

Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais
Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais
Cartões de planos de saúde. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas.

Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor. A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões.

“A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.

Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

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