Saúde

Covid-19: STF julga no dia 16 obrigatoriedade de vacinação

Plenário da Corte discutirá se ‘compete aos estados e municípios determinar a realização compulsória’ da imunização

Covid-19: STF julga no dia 16 obrigatoriedade de vacinação
Covid-19: STF julga no dia 16 obrigatoriedade de vacinação
Foto: Yasin AKGUL/AFP
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira 16 duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19.

Uma delas, apresentada pelo PDT, busca decidir se “compete aos estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19”, conforme informa a pauta do STF.

A outra ADI a ser analisada pela Corte foi ajuizada pelo PTB, que afirma ter o objetivo de “saber se a vacinação obrigatória contra o Covid-19 atenta contra o direito fundamental à vida, à saúde e à liberdade individual”.

Ambas as ações têm a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Apesar de o Brasil ainda não ter nenhuma vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os bons resultados da fases 3 de vacinas como a de Oxford e a da Pfizer abrem a possibilidade de uma aprovação em breve.

Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quinta-feira 10 o início da produção da Coronavac, imunizante desenvolvido pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e projeta o início da vacinação em 25 de janeiro.

Além disso, nesta quinta, a Anvisa aprovou que fabricantes de vacinas possam pedir autorização para uso emergencial  ao órgão.

No entanto, ainda há polêmica sobre a obrigatoriedade da vacinação. O presidente Jair Bolsonaro já se disse contra a medida diversas vezes, inclusive no painel virtual do G20.

No Brasil, são obrigatórias apenas as vacinas aplicadas em crianças e adolescentes, devido a uma norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pais que não garantem a vacinação de seus filhos são passíveis de multas e sanções.

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