Política

Em voto, Fachin aceita candidatura de Lula por decisão de Comitê da ONU

Ministro discordou de Barroso e disse que liminar do órgão das Nações Unidas garante o direito de petista ser candidato

Edson Fachin, ministro do STF e do TSE
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O ministro Luiz Edson Fachin contrariou o voto do relator Luís Roberto Barroso e votou a favor do registro da candidatura de Lula para Presidência da República nestas eleições. Ele considerou Lula inelegível por conta da condenação em segunda instância, mas aceitou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU de conceder uma liminar para o ex-presidente disputar as eleições por considerá-la supralegal. 

Fachin diz não se sentir autorizado a desobedecer o comitê e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil está vinculado. Ele concorda que a Lei da Ficha Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê. 

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Com a decisão, o placar está 1 x 1 em relação à candidatura de Lula. Fachin foi o segundo a proferir seu voto no plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Ainda faltam cinco votos, de Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e da presidente da Corte eleitoral, Rosa Weber.

O voto de Barroso

O ministro relator Barroso barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de concorrer a cargos eletivos.

Ele deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode fazer ações de campanha, entre elas participar do programa eleitoral de rádio e televisão do partido. Ainda de acordo com o magistrado, o PT só poderá fazer campanha de rádio e TV após a substituição da chapa presidencial. 

O ministro não considerou determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma liminar ao ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira. Ele disse ainda que o Brasil não vive um estado de exceção, e defendeu o caráter técnico do Judiciário. “Não se afigura plausível o argumento de perseguição política”, disse.

O ministro defendeu a análise dos argumentos do comitê. “Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração dos argumentos expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os argumentos.” No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse não haver “restrições infundadas” para Lula concorrer, um dos argumentos do órgão da ONU. 

Ele disse ainda que uma decisão final do Comitê só ocorreria “após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”.

Barroso afirmou ainda que a aprovação do Congresso, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não foi promulgado por decreto presidencial, argumento usado pela Procuradoria-Geral da República para pedir a impugnação de Lula. 

Antes de entrar no mérito da candidatura de Lula, Barroso afirmou que jamais previu ou desejou estar nessa situação. “Não tenho qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem políticos e nem ideológicos, mas a defesa da Constituição e da democracia”, afirmou. 

Ele disse que convocou a sessão extraordinária para essa sexta 31 para permitir à defesa de Lula “receber decisão colegiada em sessão pública”, em lugar do ministro ter a responsabilidade pessoal de decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura. 

Ele afirmou que seria o mais analítico possível dado o pouco tempo que os ministros tiveram para analisar os argumentos da defesa de Lula, entregue ao TSE no fim da noite de quinta-feira 30. “A noite foi longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse o ministro.

 

 

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