O deputado federal Valdemar Costa Neto (ex-PL e atual PR) foi condenado nesta segunda-feira 26 a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de 1,08 milhão de reais, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do “mensalão”. A pena, que engloba corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deve ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto por ser inferior a oito anos. Os ministros também definiram a dosimetria das sentenças de José Borba (ex-PMDB), Bispo Rodrigues (ex-PP), Romeu Queiroz (PTB) e Pedro Henry (PP).
Pelo crime de corrupção passiva, Costa Neto, ex-presidente do extinto PL e líder da legenda na Câmara à época dos fatos, recebeu 2 anos e 6 meses e 190 dias-multa como punição por ter negociado a venda do apoio político de sua legenda. “O acusado tinha como objetivo capitalizar o partido por ele presidido, alugar a legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras”, disse Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente do Supremo.
O deputado e o PL receberam, segundo a denúncia, cerca de 10 milhões de reais do esquema de compra de votos. Ele utilizou a corretora Guaranhuns em 41 operações de lavagem de dinheiro, pelas quais foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão.
Nos dois casos, a pena adotada pelos ministros foi a do revisor Ricardo Lewandowski. Elas eram mais brandas que as de Barbosa porque o magistrado e a maioria de seu colegas entenderam que o crime ocorreu antes de uma mudança que tornou a legislação mais dura.
Os ministros também condenaram José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva. . Borba também pagará cerca de 360 mil reais em multa.
O Bispo Rodrigues, ex-coordenador da bancada evangélica na Câmara e vice-presidente nacional do PL na época, teve a sentença definida em 6 anos e 3 meses mais 290 dias multa, ou 696 mil reais, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu 150 mil reais do esquema a título de propina e deve cumprir a pena em regime semi-aberto. “O réu tinha um cargo importante de deputado, um mandato outorgado a poucas pessoas e que supõe seus uso com honradez, o que não ocorreu”, apontou Lewandoswki.
Ele foi condenado a 3 anos e 150 dias multa por corrupção e 3 anos e 3 meses, além de 140 dias-multa, por lavagem.
Queiroz recebeu pena de 6 anos e 6 meses, além de 792 mil reais em multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (2 anos e 6 meses pelo primeiro crime e 4 anos pelo segundo).
Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos magistrados aderiu aos votos de contraponto da ministra Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator, Joaquim Barbosa, nas penas de prisão.
Com informações da Agência Brasil