Política

Tucano anula CPI que investigaria suspeitas sobre PSDB e Paulo Preto

Presidente da Alesp, Carlão Pignatari (PSDB) diz que não há ‘fato determinado’ para comissão de inquérito

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O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Carlão Pignatari (PSDB), anulou o ato que abriu o processo investigativo parlamentar conhecido como a CPI da Dersa, cujo objetivo era investigar suspeitas de desvios de dinheiro público em obras das gestões tucanas no estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do sábado 4. 

A Comissão era alvo de manobras políticas por parte do PSDB desde 2019, quando João Doria assumiu o governo de São Paulo.  A investigação apuraria desvios na gestão da Dersa, empresa estatal paulista de rodovias que resultaram em acusações de fraude à licitação, corrupção e formação de cartel. 

As acusações de ilegalidades na estatal foram apontadas pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo, que acusa ex-diretores da Dersa de terem lavado dinheiro de propina, entre eles, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. 

Segundo o Ministério Público, Vieira era o mandatário tucano responsável pelos pagamentos de propina para favorecer empreiteiras em obras tocadas nas gestões dos ex-governadores de São Paulo José Serra e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.

O pedido de abertura de investigação parlamentar foi protocolado pela então deputada petista Beth Sahão, para “investigar improbidades e ilegalidades praticadas por agentes públicos e políticos que, por ação ou omissão, deram causa a fraude nas licitações e contratos do governo do estado”.

Conforme pedido de Sahão, a conduta delitiva teria gerado desvios de recursos públicos “utilizando-se de empresas de fachada para lavagem de recursos de empreiteiras nessas obras viárias, por meio da atuação do Sr. Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, no período de 2007 a 2019”.

Para o presidente da Alesp, o requerimento de instalação da comissão proposto não tem “exigência constitucional de caracterização de fato determinado”.

Pignataro justificou afirmando se tratar “de mera justaposição de denúncias e indícios veiculados em grandes órgãos de mídia, sem que seja possível extrair, com contornos precisos, a matéria a ser investigada pela CPI”.

Segundo o texto que anulou a abertura da CPI, os documentos apresentados eram uma “soma de alegações genéricas de supostas irregularidades”. 

“Essa verdadeira ‘colagem’ de (supostos) fatos trazida pela justificativa nem de longe se presta, para fins da aferição do cumprimento da exigência constitucional ora examinada, a compor um quadro fático no qual se possam identificar contornos precisos, de modo a não deixar dúvidas sobre o objeto a ser investigado”, completa.

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