Justiça
TSE tem 2 votos para condenar Cláudio Castro à inelegibilidade; Nunes Marques suspende julgamento
A análise do caso deve retornar no dia 24 de março
O Tribunal Superior Eleitoral formou, nesta terça-feira, dois votos no julgamento das ações que podem levar à cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj. Após o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, o vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, pediu vista e suspendeu a análise do caso.
O julgamento deve retornar no dia 24 de março. No voto registrado nesta terça, o ministro Antonio Carlos Ferreira seguiu o voto da relatora, Isabel Gallotti, para cassar os mandatos de Castro e Bacellar, declarar a inelegibilidade dos dois e pela realização de novas eleições para os cargos. A análise do caso teve início em novembro passado, foi interrompida pelo pedido de vista.
Os processos têm como pano de fundo suspeitas de que o governador foi responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O caso Ceperj ficou conhecido graças a uma série de reportagens do portal UOL.
Uma apuração do MP do Rio constatou que os supostos envolvidos no esquema sacavam dinheiro vivo em agências bancárias. Somados, os saques chegam a 248 milhões de reais, segundo o inquérito. Bacellar e Castro foram absolvidos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio em 2024, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
Em seu voto, Ferreira destacou que os envolvidos foram “pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder”. “Incide a sanção de inelegibilidade sobre Cláudio Castro dada a sua participação direta no esquema, sobre Rodrigo Bacellar, como chefe da secretaria diretamente envolvida nos fatos ilícitos, além de operador do esquema e subordinado direto do primeiro investigado”.
Restam ainda cinco votos a serem proferidos.”Conforme provas coligidas e a cronologia dos fatos, notadamente os decretos estaduais, atos normativos, depoimentos testemunhais e relatórios do Tribunal de Contas Estadual, resta claro o fundo eleitoreiro das condutas, principalmente ao se considerar o pedido de apoio político a beneficiários do programa, bem como a existência de panfletagem”, disse o ministro.
Ferreira ainda mencionou a a existência de um “método estruturado de coação voltado a transformar contratações temporárias em instrumento de promoção eleitoral“.
“O que se observa é um método estruturado de promoção pessoal custeado pelo erário, com desvio de finalidade das funções dos servidores temporários contratados irregularmente. Dessa forma, fica configurada a violação do artigo 73, inciso 2, da lei das eleições, dado o uso massivo e indiscriminado da máquina pública como verdadeiro instrumento de arregimentação de particulares, remunerados com recursos públicos e contratados de forma ilegal, sem nenhum tipo de controle”, concluiu.
O cenário político no Rio
Considerando a eventual cassação, a definição do sucessor de Castro dependerá do momento em que a decisão da Corte se tornar definitiva. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo no ano passado para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o que abre a possibilidade de dupla vacância do Executivo.
Há no radar, ainda, a possibilidade de desincompatibilização do governador antes mesmo de o julgamento ser concluído, já que o chefe do Palácio da Guanabara cogita disputar uma cadeira no Senado nas eleições deste ano.
Neste caso, a Constituição fluminense prevê que o governo seja exercido, de forma sucessiva, pelo presidente da Alerj e, depois, pelo chefe do Poder Judiciário, até a realização de nova escolha do governador. Quem preside o Legislativo estadual é Guilherme Delaroli (PL), que assumiu o cargo temporariamente após o afastamento de Bacellar – o parlamentar foi preso pela Polícia Federal no bojo de operação que mira suposta obstrução de Justiça em investigações contra o Comando Vermelho.
Se a palavra final do TSE ocorrer antes de abril, poderá ser convocada eleição direta, com votação aberta a todos os eleitores do estado. Depois disso, a legislação prevê a realização de eleição indireta, realizada pela Alerj, na qual os deputados estaduais escolhem o governador e o vice para exercer um mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
Para esse cenário, a Assembleia Legislativa aprovou as regras que nortearão uma eventual eleição indireta. O texto prevê que, declarada a dupla vacância, o presidente do TJ-RJ assume interinamente o governo e convoca novo pleito em até 48 horas. As chapas deverão ser registradas em até cinco dias e a votação ocorrerá no prazo de 30 dias.
A proposta também reduziu o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo que desejem concorrer.
Em vez de seis meses, a saída do cargo deverá ocorrer em até 24 horas após a vacância. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa, admitindo-se a formação de coligações, e a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos deputados estaduais que participarão da votação.
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