Justiça

TSE suspende direito de resposta para Lula contra Bolsonaro

Ministra aceita recurso e suspende 164 inserções da campanha petista em programa eleitoral do presidente. Caso deverá ser analisado agora pelo plenário do tribunal

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Nelson Almeida/AFP
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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu na noite desta quinta-feira (20/10) o direito de resposta para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que daria a ele 164 inserções de 30 segundos na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ministra aceitou embargos apresentados pela campanha de Bolsonaro e determinou que o plenário do TSE avalie o caso. Cabe ao presidente do tribunal, o ministro Alexandre de Moraes, decidir quando o colegiado analisará o caso.

Nesta quarta-feira, Bucchianeri havia concedido os direitos de resposta a favor de Lula por entender que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre o ex-presidente “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

Em sua decisão, a ministra citou propagandas da campanha de Bolsonaro que associam o petista ao crime organizado ao afirmarem que Lula foi o mais votado em presídios. Ela também levou em consideração propagandas de Bolsonaro afirmando que Lula pediu para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.

No total, 184 inserções foram concedidas à campanha do PT. Destas, 164 foram concedidas pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, enquanto o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu 20 inserções de propaganda no rádio e na TV para Lula nos horários de Bolsonaro.

TSE tem poderes ampliados

Nesta quinta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que endurece regras e amplia o poder da corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.

Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até esta quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

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