Justiça
TSE reconhece justa causa e autoriza deputada Alessandra Haber a deixar o MDB sem perder o mandato
Por maioria, ministros entenderam que exclusão prolongada de comissões na Câmara caracterizou discriminação contra a congressista
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, reconhecer justa causa para que a deputada federal Alessandra Haber (PA) se desfilie do MDB sem perda do mandato. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na terça-feira 3.
Com o entendimento do tribunal, a congressista, eleita em 2022, fica autorizada a deixar o partido mantendo o cargo na Câmara dos Deputados. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, a ministra Estela Aranha, ficando vencido o ministro Dias Toffoli.
No voto, a relatora afirmou que a jurisprudência da Corte exige a comprovação de fatos concretos que tornem inviável a permanência do congressista no partido ou prejudiquem o exercício do mandato para que seja reconhecida a chamada “grave discriminação pessoal”.
Ao analisar o caso, a ministra apontou que não ficou comprovado tratamento desigual na convocação para reuniões partidárias. Contudo, considerou relevante a retirada da deputada da CCJ da Câmara e o fato de ela ter permanecido por cerca de dez meses sem integrar nenhuma comissão permanente, mesmo havendo vagas disponíveis.
Para a relatora, essa situação comprometeu o desempenho das funções legislativas da deputada, já que parlamentares que não participam de comissões ficam impedidos de relatar projetos, votar em etapas importantes do processo legislativo e participar de debates.
Na ação apresentada ao TSE, Alessandra Haber alegou ter passado a sofrer discriminação política no MDB após o afastamento do partido por parte de seu marido, Daniel Barbosa Santos. Ele deixou a legenda e foi reeleito prefeito de Ananindeua, no Pará, em 2024, pelo PSB.
A defesa da deputada sustentou que, após esse movimento, ela foi excluída de espaços internos do partido, retirada de comissões importantes da Câmara e alvo de uma representação eleitoral movida pela própria legenda.
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